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Losurdo: "Revolução de Outubro e democracia no mundo"


Introdução A ideologia e a historiografia ocidental parecem querer resumir o balanço de um século dramático em uma historieta edificante, que pode ser assim sintetizada: no início do século XX, uma moça fascinante e virtuosa (a senhorita Democracia) é agredida, primeiro por um bruto (o senhor Comunismo) e depois por outro (o senhor Nazi-fascismo); aproveitando também os contrastes entre os dois e através de complexos eventos, a moça consegue enfim libertar-se da terrível ameaça; tornando-se nesse meio tempo mais madura, mas sem perder o seu fascínio, a senhorita Democracia pode agora coroar o seu sonho de amor mediante o casamento com o senhor Capitalismo; cercada pelo respeito e admiração geral, o feliz e inseparável casal adora levar a sua vida entre Washington e Nova Iorque, entre a Casa Branca e Wall Street. Estando assim as coisas, não é mais permitido ter qualquer dúvida: o comunismo é o inimigo implacável da democracia, a qual pôde consolidar-se e desenvolver-se apenas depois de tê-lo derrotado. 1. A democracia como superação de três grandes discriminações Todavia, esta historieta edificante nada tem a ver com a história real. A democracia, assim como hoje a entendemos, pressupõe o sufrágio universal: independentemente do sexo (ou gênero), da riqueza e da raça, cada indivíduo deve ser reconhecido como titular de direitos políticos, do direito eleitoral ativo e passivo, do direito de votar nos seus próprios representantes e de ser eventualmente eleito nos organismos representativos. Isto é, nos nossos dias a democracia, até em seu significado mais elementar e imediato, implica a superação de três grandes discriminações (sexual ou de gênero, censitária e racial) que eram ainda vivas e vitais às vésperas do Outubro de 1917, e que foram superadas apenas com a contribuição, por vezes decisiva, do movimento político saído da revolução bolchevique. Comecemos com a cláusula da exclusão, macroscópica, que negava o gozo dos direitos políticos à metade do gênero humano, isto é, às mulheres. Na Inglaterra, as senhoras Pankhurst (mãe e filha), que promoviam a luta contra tais discriminações e dirigiam o movimento feminista das sufragistas, eram obrigadas a visitar periodicamente as prisões do país. A situação não era muito diferente nos outros grandes países do Ocidente. Ao contrário, foi Lênin, em O Estado e a Revolução, quem denunciou a “exclusão das mulheres” dos direitos políticos como uma confirmação clamorosa do caráter discriminatório da “democracia capitalista”. Tal discriminação fora cancelada na Rússia já após a revolução de fevereiro, por Gramsci saudada como “revolução proletária” pelo seu papel de protagonista desenvolvido no seio das massas operárias, como o confirmava o fato de que a revolução havia introduzido “o sufrágio universal, estendendo-o também às mulheres”. O mesmíssimo caminho fora depois percorrido pela república de Weimar, saída da “revolução de novembro” que eclodiu na Alemanha a um ano de distância da Revolução de Outubro, e sob a influência e como imitação desta última. Sucessivamente, na mesma direção se moviam também os Estados Unidos. Na Itália e na França, ao contrário, as mulheres conquistaram os direitos políticos somente após a Segunda Guerra Mundial, na onda da Resistência antifascista, e para a qual os comunistas contribuíram de modo essencial ou decisivo. Considerações análogas podem ser feitas a propósito da segunda grande discriminação, ela que também há tanto tempo tem caracterizado a tradição liberal: refiro-me à discriminação censitária, que excluía dos direitos políticos ativos e passivos os não proprietários, os destituídos de riqueza, as massas populares. Já eficazmente combatida pelo movimento socialista e operário, mesmo se profundamente enfraquecida, esta continuava a resistir teimosamente às vésperas da Revolução de Outubro. No ensaio sobre o imperialismo e em O Estado e a Revolução, Lênin chamava a atenção para as persistentes discriminações censitárias, camufladas mediante os requisitos de residência e outros “‘pequenos’ (os pretensos pequenos) detalhes da legislação eleitoral”, que em países como a Grã-Bretanha comportavam a exclusão dos direitos políticos do “estrato inferior propriamente proletário”. É possível acrescentar que mesmo o país clássico da tradição liberal tardou de modo particular a afirmar plenamente o princípio “uma cabeça, um voto”. Só no ano de 1948 desapareceram os últimos traços do “voto plural”, a seu tempo teorizado e celebrado por John Stuart Mill: os membros das classes superiores considerados mais inteligentes e mais dignos gozavam do direito de exprimir mais de um voto. Retornava, assim, pela janela a discriminação censitária expulsa pela porta. No que diz respeito à Itália, nos manuais escolares se pode ler que a discriminação censitária foi cancelada em 1912, mas, na realidade, continuavam a subsistir as “pequenas” cláusulas de exclusão denunciadas por Lênin. Não é este, porém, o ponto mais importante. A lei aprovada naquele ano concedia graciosamente os direitos políticos só àqueles cidadãos do sexo masculino que, mesmo se de modesta condição social, deveriam ser distinguidos ou por “títulos de cultura ou de honra” ou pelo valor militar mostrado no curso da guerra contra a Líbia terminada pouco antes. Em outras palavras, não se tratava do reconhecimento de um direito universal, mas de uma recompensa pela prova de coragem e de ardor bélico que haviam dado no decorrer de uma conquista colonial de traços brutais e, por vezes, genocidas. Em cada caso, também lá onde o sufrágio (masculino) tornou-se universal ou virtualmente universal, isso não valia para a Câmara Alta, que continuava a ser apanágio da nobreza e das classes superiores. No Senado italiano tomavam assento, na qualidade de membros de direito, os príncipes da Casa Savoia: todos os outros eram nomeados vitaliciamente pelo rei, por recomendação do presidente do Conselho. Não era diversa a composição das Câmaras Altas nos diferentes países da Europa que, à exceção da França, não eram eletivas, mas caracterizadas por um entrelaçamento de hereditariedade e nomeação régia. Até no que diz respeito ao Senado da Terceira República francesa, que mesmo tendo atrás de si uma série ininterrupta de levantes revolucionários que culminaram na Comuna, é de se notar que isso resultava de uma eleição indireta e era constituído de modo tal a garantir uma super-representação ao campo (e à conservação político-social), em detrimento obviamente de Paris e das maiores cidades, isto é, em detrimento dos centros urbanos considerados o foco da revolução. Também na Grã-Bretanha, não obstante a secular tradição liberal às costas, a Câmara Alta (inteiramente hereditária, excetuados poucos bispos e juízes) não tinha nada de democrática, e nítido era o controle exercido pela aristocracia na esfera pública; uma situação não muito diversa daquela que caracterizava Alemanha e Áustria. É por isso que um ilustre historiador (Arno J. Mayer) falou da persistência do antigo regime na Europa até o primeiro conflito mundial (e a Revolução de Outubro e as revoluções e os levantes que se seguiram a ela). Naqueles anos, nem sequer nos Estados Unidos estavam ausentes os resíduos da discriminação censitária. Com relação à Europa, porém, o antigo regime se apresentava em uma versão diferente: a aristocracia de classe se configurava como uma aristocracia de raça. No Sul do país, o poder estava nas mãos dos antigos proprietários de escravos, que nada haviam perdido da sua arrogância racial ou racista e que não por acaso eram tachados por seus adversários de Bourbons; não havia por certo desaparecido o regime, de um lado, celebrado pelos seus apoiadores e, de outro, criticamente analisado pelos estudiosos contemporâneos como um tipo de ordenamento de castas, por estar fundado sobre agrupamentos étnico-sociais tornados impermeáveis à miscigenação, vale dizer, fundado na proibição das relações sexuais e matrimoniais inter-raciais, severamente condenadas e punidas enquanto suscetíveis de pôr em discussão a supremacia branca. 2. A dupla dimensão da discriminação racial E chegamos assim à terceira grande discriminação, a discriminação racial. Antes da Revolução de Outubro esta estava mais viva que nunca e manifestava a sua vitalidade de dois modos. No âmbito global o mundo se caracterizava, para dizê-lo com Lênin, pelo domínio inconteste de “poucas nações eleitas” ou por um punhado de “nações-modelo” que atribuíam a si mesmas “o privilégio exclusivo de formação do Estado”, negando-o à vasta maioria da humanidade, aos povos estranhos ao mundo ocidental e branco, e, portanto, indignos de se constituírem como Estados nacionais independentes. E assim, as “raças inferiores” eram excluídas em bloco do gozo dos direitos políticos até mesmo pelo fato de serem consideradas incapazes de autogovernar-se, incapazes de discernimento no plano político. Tal exclusão era reafirmada em um segundo nível, o nível nacional: na União Sul-Africana e nos Estados Unidos (o país ao qual faremos referência), os povos de origem colonial eram ferozmente oprimidos: estes não gozavam nem de direitos políticos nem de direitos civis. Pensemos por exemplo nos linchamentos que, entre o século XIX e o século XX, eram reservados em particular aos negros. Um ilustre historiador estadunidense (Vann Woodward) nos deu uma descrição seca, mas tanto mais eficaz quanto aterrorizante: Notícias dos linchamentos eram publicadas em anúncios locais e vagões suplementares eram acrescentados aos trens para os espectadores, algumas vezes milhares, provenientes de localidades a quilômetros de distância. Para assistirem ao linchamento, as crianças podiam gozar de um dia livre nas escolas. O espetáculo podia incluir a castração, o escalpelamento, as queimaduras, o enforcamento, os disparos de arma de fogo. Os souvenirs para os adquirentes podiam incluir os dedos das mãos e dos pés, os dentes, os ossos e até os órgãos genitais da vítima, assim como postais ilustrados do evento. Vemos que aqui opera não a democracia fabulada pela historieta edificante da qual falei no início, mas aquela que eminentes estudiosos estadunidenses têm definido como Herrenvolk democracy, uma democracia reservada exclusivamente ao povo dos senhores, o qual exercia uma aterrorizante White supremacy não só sobre os povos de origem colonial (afro-americanos, asiáticos etc.), mas às vezes também sobre os imigrantes provenientes de países (como a Itália) considerados de duvidosa pureza racial. Ainda nos anos 1930, os negros, que no curso da Primeira Guerra Mundial foram chamados a combater e a morrer pela “defesa” do país, continuavam a suportar um regime de terror que ao mesmo tempo funcionava como uma repugnante sociedade do espetáculo. São eloquentes os títulos e as crônicas dos jornais locais da época. Nós os reproduzimos da antologia (100 Years of Lynchings) editada por um estudioso afro-americano (Ralph Ginzburg): “Grandes preparativos para o linchamento desta noite”. Nenhum pormenor deveria ser negligenciado: “Teme-se que disparos de arma de fogo dirigidos ao negro possam errar o alvo e atingir espectadores inocentes, que incluem mulheres com os seus filhos nos braços”; mas se todos respeitarem as regras, “ninguém ficará desapontado”. A inédita sociedade do espetáculo procedia de modo implacável. Vejamos outros títulos: “Linchamento realizado quase como previsto no anúncio publicitário”; “A multidão aplaude e ri pela horrível morte de um negro”; “Coração e genitais extirpados do cadáver de um negro”. A sofrerem o linchamento não eram apenas os negros culpados de “estupro” ou, no mais das vezes, de relações sexuais consensuais com uma mulher branca. Bastava muito menos para ser condenado à morte. O Atlanta Constitution de 11 de julho de 1934 informava a execução de um negro de 25 anos “acusado de ter escrito uma carta ‘indecente e insultante’ a uma jovem branca do condado de Hinds”; nesse caso, “a multidão de cidadãos armados” estava satisfeita de ter enchido de bala o corpo do infeliz. No mais, além dos “culpados”, a morte, infligida de modo mais ou menos sádico, assombrava até mesmo os suspeitos. Continuemos a consultar os jornais da época e a ler os seus títulos: “Absolvido pelo júri, depois linchado”; “Suspeito enforcado em um carvalho na praça pública de Bastrop”; “Linchado o homem errado”. Enfim, a violência não se limitava a pegar os responsáveis ou o suspeito do delito a ele atribuído. Acontecia que, antes de proceder ao seu linchamento, fosse incendiada e queimada a cabana em que habitava a sua família. É de se acrescentar que a terceira grande discriminação terminava por atingir também certos membros e certos setores da mesma casta ou raça privilegiada. Ainda lendo a antologia relativa aos cem anos de linchamentos nos Estados Unidos, encontramos no título de um artigo do Galveston (Texas) Tribune de 21 de junho de 1934: “Uma jovem branca é encarcerada, seu amigo negro é linchado”. Sobre aquela jovem branca o regime de terror da white supremacy se abatia de modo dúplice: seja privando-a de sua liberdade pessoal, seja atingindo-a pesadamente em seus afetos. 3. Movimento comunista e luta contra a discriminação racial Em qual direção, para qual movimento e para qual país olhavam as vítimas de tal horror, na procura de solidariedade e inspiração para a luta de resistência e de emancipação? Não é difícil imaginar. Logo após a Revolução de Outubro, os afro-americanos que aspiravam pôr em xeque o jogo da white supremacy eram frequentemente acusados de bolchevismo, mas pronta era a réplica de um militante negro que não se deixava intimidar: “Se lutar pelos nossos direitos significa ser bolchevique, então eu sou bolchevique e os demais que se calem de uma vez por todas”. São os anos em que os negros se faziam militantes do Partido Comunista dos Estados Unidos ou que visitavam a Rússia soviética seguindo uma experiência inédita e emocionante: se viam finalmente reconhecidos na sua dignidade humana; em igualdade com seus companheiros poderiam participar da criação de um mundo novo. Compreende-se agora por que motivo estes olhavam Stalin como um “novo Lincoln”, o Lincoln que teria posto fim desta vez de modo concreto e definitivo à escravidão dos negros, à opressão, à degradação, à humilhação, à violência e aos linchamentos que continuavam a suportar. Não há com o que se surpreender com esta visão. Tenha-se presente que por um longo tempo, no período em que a discriminação racial e o regime de supremacia branca reinavam quase imperturbáveis no interior dos Estados Unidos, mas também mundialmente nas relações entre metrópoles capitalistas e colônias, o termo “racismo” teve uma conotação positiva, como sinônimo de compreensão sóbria e científica da história e da política, uma compreensão científica que só os ingênuos (especialmente socialistas ou comunistas) se obstinavam a ignorar ou a pôr em discussão. Quando começou o momento da virada na história dos afro-americanos? Em dezembro de 1952 o ministro estadunidense da justiça enviava à Corte Suprema, que era chamada a discutir a questão da integração na escola pública, uma carta eloquente: “A discriminação racial leva água à propaganda comunista e suscita dúvidas também entre as nações amigas sobre a intensidade da nossa devoção à fé democrática”. Até por razões de política externa era necessário estabelecer a inconstitucionalidade da segregação e da discriminação antinegra. Washington ─ observa o historiador estadunidense (Vann Woodward) que reconstrói tal evento ─ corria o perigo de distanciar-se das “raças de cor” não só no Oriente e no Terceiro Mundo, mas no coração mesmo dos Estados Unidos: também aqui a propaganda comunista obtinha um considerável sucesso na sua tentativa de ganhar os negros para a “causa revolucionária”, fazendo abalar sua “fé nas instituições americanas”. Em outras palavras, não seria possível conter a subversão comunista sem pôr fim ao regime da white supremacy. E assim: a luta engajada do movimento comunista e o medo do comunismo terminavam por desenvolver, nos Estados Unidos (e depois na África do Sul), um papel essencial na revogação da discriminação racial e na promoção da democracia. Neste ponto se impõe uma reflexão. As opiniões políticas de qualquer um de nós podem ser as mais diversas. E, todavia, quem queira fundamentar as suas afirmações em uma reconstrução elementar que seja da história deve reconhecer um ponto essencial: a historieta edificante da qual falamos no início, e que continua a ser apregoada pela ideologia dominante, não é mais que uma historieta. Se por democracia entendemos ao menos o exercício do sufrágio universal e a superação das três grandes discriminações, é claro que essa não pode ser considerada anterior à Revolução de Outubro e não pode ser pensada sem a influência que esta última exerceu mundialmente. 4. A discriminação racial entre os Estados Unidos e o Terceiro Reich Se, de um lado, incitava as suas vítimas a porem suas esperanças no movimento comunista e na União Soviética, de outro, o regime da white supremacy vigente nos Estados Unidos e no mundo suscitava a admiração do movimento nazista. Em 1930, Alfred Rosenberg, que depois se tornaria o teórico mais ou menos oficial do Terceiro Reich, celebrava os Estados Unidos, com o olhar voltado principalmente ao Sul, como um “esplêndido país do futuro” que havia tido o mérito de formular a feliz “nova ideia de um Estado racial”, ideia que se tratava agora de pôr em prática “com força juvenil”, sem que se ficasse a meio caminho. A república norte-americana havia corajosamente chamado a atenção para a “questão negra” e de fato a havia colocado “no vértice de todas as questões decisivas”. Assim, uma vez cancelado para os negros, o absurdo princípio da igualdade racial deveria ser liquidado por completo: se deveria tirar “as necessárias consequências também para os amarelos e os judeus”. Não há dúvida, o regime da white supremacy inspirou profundamente o nazismo e o Terceiro Reich. É uma influência que deixou traços profundos também no plano categorial e linguístico. Tentemos nos interrogar acerca dos termos-chave suscetíveis de exprimir de modo claro e concentrado a carga de desumanização e de violência genocida inerente à ideologia nazista. Não se necessita de uma pesquisa muito difícil: Untermensch é o termo-chave que de antemão despoja de qualquer dignidade humana todos os que são destinados a se tornarem escravos a serviço da raça dos senhores ou ser aniquilados como agentes patogênicos, culpados de fomentar a revolta contra a raça dos senhores e contra a civilização enquanto tal. E eis que o termo Untermensch, que cumpre um papel tão central e nefasto na teoria e na prática do Terceiro Reich, não é senão a tradução do americano Under Man! Reconhece-o Rosenberg, o qual exprime a sua admiração pelo autor estadunidense Lothrop Stoddard: cabe a este o mérito de ter sido o primeiro a cunhar o termo em questão, que se destaca como subtítulo (The Menace of the Under Man) de um livro publicado em Nova Iorque em 1922 e da sua versão alemã (Die Drohung des Untermenschn) surgida três anos depois. No que diz respeito ao seu significado, Stoddard esclarece que ele indica a massa dos “selvagens e bárbaros”, “essencialmente incapazes de civilidade e seus inimigos incorrigíveis”, com os quais é necessário proceder a um radical acerto de contas, se se quer evitar o perigo iminente do colapso da civilização. Elogiado, antes ainda que por Rosenberg, por dois presidentes estadunidenses (Harding e Hoover), Stoddard é sucessivamente recebido com todas as honras em Berlim, onde encontra não só os expoentes mais ilustres da eugenia nazista, mas também a mais alta hierarquia do regime, incluindo Adolf Hitler, já investido em sua campanha de dizimação e escravização dos “indígenas” ou dos Untermenschn da Europa oriental, e empenhado nos preparativos para o aniquilamento dos Untermenschn judeus, considerados os insanos inspiradores da revolução bolchevique e da revolta dos escravos e dos povos coloniais. Bem longe de poderem ser assimiladas uma e outra como inimigas mortais da democracia, União Soviética e Alemanha hitleriana estão colocadas historicamente em posições contrapostas: a primeira teve um papel de vanguarda na luta contra a terceira discriminação (a discriminação racial), enquanto a segunda se distinguiu na luta para radicalizar e eternizar a terceira grande discriminação e, ao fazer isto, invocou o exemplo constituído pelos Estados Unidos. Na sua complexidade, a análise histórica obriga a reconhecer a contribuição essencial ou decisiva fornecida pelo movimento surgido da Revolução de Outubro para a superação das três grandes discriminações e, portanto, para a realização de um pressuposto iniludível da democracia. 5. Um incompleto processo de democratização Convém agora colocar-nos uma última pergunta: as três discriminações estão hoje completamente desaparecidas? Já há muitos anos um eminente historiador estadunidense, Arthur Schlesinger Jr., que foi também conselheiro do presidente John Kennedy, traçava um quadro bem pouco lisonjeiro da democracia no seu país: “A ação política, uma vez fundada no ativismo, funda-se agora na disponibilidade financeira”. Dados os “custos assustadoramente altos das recentes campanhas eleitorais”, se delineava claramente a tendência a “limitar o acesso à política àqueles candidatos que têm fortunas pessoais ou que recebem dinheiro de comitês de ação política”, ou dos “grupos de interesses” e lobbies vários. Em outras palavras, era como se a discriminação censitária, expulsa pela porta, retornasse pela janela. Tomemos nota: a campanha neoliberal contra os “direitos sociais e econômicos”, solenemente proclamados e sancionados pela ONU em 1948, mas denunciados por Friedrich August Von Hayek como expressão da influência (por ele considerada ruinosa) da “revolução marxista russa”, terminou por atingir também os direitos políticos. No ato de acusação contra a Revolução de Outubro formulado pelo patriarca do neoliberalismo (e Prêmio Nobel de Economia em 1974) se pode e se deve ler um grande reconhecimento. Aquela revolução contribuiu para a realização dos direitos econômicos e sociais e sua edificação também no Ocidente; não por acaso, nos nossos dias, à ausência do desafio do movimento comunista corresponde o desmantelamento do Estado Social na própria Europa, com o resultado de que a discriminação censitária termina por reaparecer ao abrigo de novas formas. E o que dizer das outras duas grandes discriminações? Certamente, a história não é o eterno retorno do idêntico, como pretendia Nietzsche. Seria errado e enganoso ignorar as mudanças de contexto e os resultados conseguidos pela luta de emancipação. Nos nossos dias ninguém ousaria defender o racismo e proclamar em voz alta a necessidade de defender ou restabelecer a white supremacy. Porém, não devemos esquecer que historicamente um aspecto essencial da terceira grande discriminação foi a hierarquização dos povos e das nações. Isto foi bem compreendido por Lênin, que vimos definir o imperialismo como a pretensão de “poucas nações eleitas”, ou de poucas “nações-modelo”, de reservarem exclusivamente para si o direito de constituírem-se em Estado nacional independente. Foi abandonada de uma vez por todas tal pretensão? Por ocasião dos graves conflitos políticos e diplomáticos, o Ocidente e em particular o seu país-guia se dirigem ao Conselho de Segurança da ONU para que autorize a intervenção militar por eles preconizada ou programada, mas ao mesmo tempo declaram que, também na ausência desta autorização, estes se reservam o direito de desencadear soberanamente a guerra contra este ou aquele país. É evidente que, arrogando-se o direito de declarar superada a soberania de outros Estados, os países ocidentais se atribuem uma soberania dilatada e imperial, a ser exercida bem além do próprio território nacional, enquanto para os países por eles tomados como alvo, o princípio da soberania estatal é declarado superado ou destituído de valor. Sob uma nova forma reproduz-se a dicotomia (nações eleitas e realmente providas de soberania/povos indignos de se constituírem em Estado nacional autônomo) que é própria do imperialismo e do colonialismo. Com a força das armas continua sendo invocado o princípio da hierarquização dos povos e das nações. No caso dos Estados Unidos, esta pretendida hierarquia é proclamada em alta voz e é mesmo religiosamente transfigurada. Em setembro de 2000, ao conduzir a campanha eleitoral que o havia levado à presidência, George W. Bush enunciava um conveniente dogma: “A nossa nação foi eleita por Deus e tem o mandato da história para ser o modelo para o mundo”. É um dogma bem radicado na tradição política estadunidense. Bill Clinton havia inaugurado o seu primeiro mandato presidencial com uma proclamação ainda mais enfática do primado dos Estados Unidos e do direito-dever de dirigir o mundo: “A nossa missão é eterna”! Dir-se-ia que a white supremacy é substituída pela western supremacy ou a American supremacy. O que resta é que o princípio da hierarquia dos povos e das nações segue inalterado, uma hierarquização natural, eterna e até consagrada pela vontade divina, como na monarquia absoluta do Antigo regime! Ao menos no que diz respeito à sua dimensão internacional, a terceira grande discriminação não desapareceu. Dito de outro modo, pelo menos no que respeita às relações internacionais, estamos bem longe da democracia. O processo de democratização iniciado com a Revolução de Outubro está ainda bem longe da sua conclusão.

por Domenico Losurdo, publicado no livro “100 Anos da Revolução Russa: Legados e Lições”, da editora Anita Garibaldi

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