"Particularidades do Racismo Brasileiro"
Quando falamos de um sistema classificatório racial no Brasil, subordinado a uma escala de valores racistas, evidentemente não nos referimos a um código elaborado e institucionalizado legalmente. Assim como nunca elaboramos um Código Negro que regulamentasse as relações entre os senhores e os escravos, também não tivemos um tipo apartheid da África do Sul ou uma Jim Crow dos Estados Unidos. Da mesma forma como a Constituição do Império omitiu a existência da escravidão e o jurista Teixeira de Freitas tenha se recusado a colocá-la quando redigiu o projeto do Código Civil do Império, assim também esse sistema classificatório racista não foi codificado e institucionalizado, embora tenha atuado dinamicamente durante quase quinhentos anos. Pelo contrário. Enquanto as classes dominantes, suas estruturas de poder e elites deliberantes aplicavam essa estratégia discriminatória, através de uma série de táticas funcionando em diversos níveis e graus da estrutura, elaboraram, em contrapartida, como mecanismo de defesa ideológica a filosofia do branqueamento espontâneo via miscigenação e como complemento apresentavam-nos como o laboratório piloto da confraternização racial, cujo exemplo deveria ser seguido pelos demais países poliétnicos. Essa dupla face do comportamento das estruturas de poder racistas do Brasil será o que iremos abordar na conclusão deste capítulo. Podemos dizer, em primeiro lugar, que no Brasil esse problema (relacionamento interétnico) foi conduzido em relação ao índio e ao negro de forma diferenciada, mas com o mesmo conteúdo de destruição da consciência étnica e cultural de ambos. Em relação ao índio, primeiro houve a fase genocídica de ocupação da terra e da destruição de milhares dos seus membros. Depois, a fase da cristianização, da catequese, da chamada evangelização, ou seja, da destruição das suas religiões e de sanções àqueles que não aceitassem submissamente a religião do colonizador que exercia nesse contexto o papel de bloco ideológico do Poder.(1) Em segundo lugar, foi a invasão das suas terras em ritmo rápido e violento no início, e, depois, lenta e constante, a destruição daquelas tribos que ainda resistiam à integração, situação que perdura até hoje. Criou-se o Estatuto do índio no qual os seus direitos foram regulados pelos brancos, sem que eles pudessem intervir como agente social e cultural dinâmico.(2) Mas, de qualquer forma, os remanescentes dos povos indígenas não perderam totalmente a sua identidade, a sua territorialidade em parte. Com isto, têm polos de apoio que facilitam uma articulação de resistência, pois sabem até onde têm os seus direitos outorgados pelos brancos e aquilo a que têm direito legitimamente. A desigualdade entre o índio e o chamado homem branco iguala e une os índios na sua luta pela demarcação das suas terras (territorialidade) na luta contra a invasão das mesmas e procuram igualar-se em termos de cidadania. Com isto a sua consciência étnica mantém a sua identidade que se dinamiza no processo de resistência pelos seus direitos diferenciados porque foram-lhe fixados de fora, mas persiste a memória ancestral coletiva. Com o Negro, porém, a situação é diferente e as estratégias montadas foram mais sofisticadas e eficientes. O racismo tem outra tática para com ele. Em primeiro lugar, o negro é considerado cidadão com os mesmos direitos e deveres dos demais. No entanto, o que aconteceu historicamente desmente este mito. Trazido como escravo, tiram-lhe de forma definitiva a territorialidade, frustraram completamente a sua personalidade, fizeram-no falar outra língua, esquecer as suas linhagens, sua família foi fragmentada e/ou dissolvida, os seus rituais religiosos e iniciáticos tribais se desarticularam, o seu sistema de parentesco completamente impedido de ser exercido, e, com isto, fizeram-no perder, total ou parcialmente, mas de qualquer forma significativamente, a sua ancestralidade. Além do mais, após o 13 de Maio e o sistema de marginalização social que se seguiu, colocaram-no como igual perante a lei, como se no seu cotidiano da sociedade competitiva (capitalismo dependente) que se criou esse princípio ou norma não passasse de um mito protetor para esconder desigualdades sociais, econômicas e étnicas. O Negro foi obrigado a disputar a sua sobrevivência social, cultural e mesmo biológica em uma sociedade secularmente racista, na qual as técnicas de seleção profissional, cultural, política e étnica são feitas para que ele permaneça imobilizado nas camadas mais oprimidas, exploradas e subalternizadas. Podemos dizer que os problemas de raça e classe se imbricam nesse processo de competição do Negro pois o interesse das classes dominantes é vê-lo marginalizado para baixar os salários dos trabalhadores no seu conjunto.(3) O racismo brasileiro, como vemos, na sua estratégia e nas suas táticas age sem demonstrara sua rigidez, não aparece à luz, é ambíguo, meloso, pegajoso mas altamente eficiente nos seus objetivos. E por que isto acontece? Porque não podemos ter democracia racial em um país onde não se tem plena e completa democracia social, política, econômica, social e cultural. Um país que tem na sua estrutura social vestígios do sistema escravista, com uma concentração fundiária e de rendas das maiores do mundo; governado por oligarquias regionais retrógradas e broncas; um país no qual a concentração de rendas exclui total ou parcialmente 80% da sua população da possibilidade de usufruir um padrão de vida decente; que tem 30 milhões de menores abandonados, carentes ou criminalizados não pode ser uma democracia racial. Quando democratizarmos, realmente, a sociedade brasileira nas suas relações de produção, quando os polos do poder forem descentralizados através da fragmentação da grande propriedade fundiária e o povo puder participar desse poder, quando construirmos um sistema de produção para o povo consumir e não para exportar, finalmente, quando sairmos de uma sociedade selvagem de competição e conflito, e criarmos uma sociedade de planejamento e cooperação, então, leremos aquela democracia racial pela qual todos nós almejamos. Notas de rodapé: (1) Sobre a situação atual do índio ver CUNHA, Manuela Carneiro da, Os direitos do índio. Editora Brasiliense, SP, 1987,passim. (2) Cf. HASELBAG, Carlos. Discriminação e Desigualdades Raciais no Brasil. Editora Graal, RJ, 1979. (3) Sobre a existência e as estratégicas ideológicas do racismo brasileiro, negando ou constatando-o em várias abordagens e conclusões, consulte-se fundamentalmente: (seguem no livro 52 referências bibliográficas.)
por Clóvis Moura, publicado na Revista Princípios nº 32, fev-abr 1994.