Socialismo cubano avança na proteção das famílias, mulheres, LGBTs e crianças
No último dia 25 de setembro, o povo cubano aprovou em referendo popular um novo Código de Famílias, que atualiza a legislação do país sobre diversos aspectos da sociedade e das relações existentes. Cerca de 74,12% dos cidadãos cubanos votaram, com quase 4 milhões aprovando o novo texto (66,85% do total).
O processo finalizado com a aprovação demonstra, mais uma vez, a superioridade da democracia em uma sociedade socialista. O texto aprovado foi elaborado em 2021 pelos representantes da Assembleia Nacional do Poder Popular e após, isto, passou por consulta pública e uma nova revisão no primeiro semestre deste ano. O governo cubano destacou que que 6,4 milhões de cubanos e cubanas participaram das reuniões por local de moradia e de trabalho para debater as mudanças na norma.
O Novo Código atualiza a legislação vigente desde 1976. A antiga Lei nº 1.289, de 14 de fevereiro de 1975, constituiu em sua época, um marco importante e guiou as ações do Estado revolucionário em busca da efetiva igualdade entre seus membros, a partir do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção de crianças e adolescentes, e a participação ativa das mulheres na sociedade.
Contudo, o debate na sociedade cubana que gerou a nova Lei indicou que houve evoluções desde então e as características das famílias mudaram substancialmente, influenciadas por elementos como fatores sociodemográficos, transformações no modelo econômico, a visão do direito à encontram e vivem em família, os da infância, os dos idosos, os das pessoas com deficiência e os que podem estar em alguma situação de vulnerabilidade.
Por isso, já há alguns anos a demanda por essa nova lei se ampliou nos espaços do Poder Popular na Ilha. Uma extensa reportagem publicada pelo jornal Juventud Rebelde em 2017 fazia referência a questões qualitativas que evidenciavam a transição do modelo de família tradicional (patriarcal, biparental nuclear típico, heterossexual, chefe de família masculino, cuidadora, homem provedor, estilos de autoridade, comunicação regulatória e reativa diante da política social) ao Emergente (novas configurações familiares, menor, intergeracional, democrática e participativa, mulher chefe de família e visões de equidade de gênero).
Dentre os pontos do novo Código de Famílias aprovado, a Federação de Mulheres Cubanas indicou o que mais de avançado foi incorporado: regula os direitos reconhecidos na Constituição da República, com especial destaque para o de toda pessoa constituir família, vida familiar, dignidade humana e plena igualdade; regula os direitos de todas as mulheres levando em conta a diversidade; regula explicitamente o dever de cuidado familiar e a distribuição equitativa do tempo despendido no trabalho doméstico e de cuidado; reafirma o respeito pelos direitos sexuais e reprodutivos de todas as pessoas no âmbito familiar, o direito dos casais de decidir sobre seus filhos e, em qualquer caso, o direito das mulheres de decidir sobre seus corpos; retira o binarismo e a exclusividade da visão biológica dos laços e relações familiares; dá garantias de proteção contra a violência de gênero no espaço familiar, possibilita o casal adotar uma ordem de sobrenomes diferente da tradicionalmente paterna no momento do registro; estabelece rigorosos controles legais, médicos e judiciais para autorizar a gestação conjunta, que só ocorrerá entre parentes consanguíneos e entre pessoas afetivamente próximas, com a expressa proibição de obtenção de qualquer remuneração, presente ou benefício; altera o conceito de autoridade parental para responsabilidade parental; reforça a responsabilidade paterna na perspectiva de gênero com a corresponsabilidade parental, assegura o direito de todas as pessoas de se casarem/constituírem uma união afetiva de fato; veta o casamento adolescente com sua proibição absoluta para menores de 18 anos, sem exceções; oferece a possibilidade de pactuar o regime econômico do casamento, mas com regras invioláveis a todos os regimes de proteção de quem se encontra em situação de vulnerabilidade; reforça a corresponsabilidade no cuidado da família e o valor econômico do trabalho doméstico; aperfeiçoa a figura da pensão devida ao ex-cônjuge vulnerável; garante compensação econômica para aqueles que se dedicaram ao trabalho doméstico e de cuidados; estabelece a preferência à mulher na partilha de determinados bens familiares; cria regras de liquidação quando houver uma empresa familiar, protege contra assimetrias na união afetiva de fato.
Em resumo, o documento composto por 474 artigos inclui a proteção ao direito de todas as pessoas constituírem família sem discriminação de gênero ou orientação sexual, atualiza as instituições jurídico-familiares, garante o direito de uma vida familiar livre de violência e consolida como valores o amor, afeto, solidariedade e responsabilidade. Tudo isso que só pode ser alcançado sob uma base material de um povo que fez sua revolução e constrói o socialismo. Sem isso, as pautas se perderiam nas promessas formais que o capitalismo oferece.