Mariátegui: "A organização dos empregados"
A fundação da Confederação de Empregados de Lima e Callao, apesar de todas as ressalvas que impõe a estrutura e a orientação antiquada de quase todas as sociedades que a compõe, merece ser assinalada como um importante signo de concentração e atividade da classe média.
Sem dúvida, não é através de sociedades de antigo tipo mutualista, com pretensões de cassino social, que a organização dos empregados alcançará seus objetivos, nem irá encher suas funções de classe. Para ser orgânica, a associação dos empregados necessita ajustar-se ao princípio sindical, que conduz ao agrupamento por categorias, articulando massas homogêneas em vez de assembleias compostas. A Federação de Empregados Bancários, que anuncia seu espirito combativo e renovador em seu quinzenal e o confirma em sua gestão de iniciadora da confederação, constitui a vanguarda dos empregados, apresenta, entre nós, o tipo mais ou menos preciso de sindicato de categoria. Por razão de uma maior pluralidade de intervalos e por falta de grandes concentrações, a associação gremial dos empregados é muito mais completa e difícil que a dos trabalhadores. Mas, por isso mesmo, não pode ser subtraído de um critério de organicidade, sob pena de nunca funcionar com unidade e congruência.
A nova confederação, adoece, deste ponto de vista, de um defeito congênito, a quem não se podia exigir a tarefa interior de sindicar ou associar por categorias, uma massa tão flutuante e disforme. Era forçado chegar a sua relativa unificação por meio das antigas formações que, ainda que em desacordo com um critério funcional, representam sempre um princípio de associação e de solidariedade.
O fato de que a federação surja em resposta a crescente ameaça de uma ofensiva reacionária contra a Lei do Empregado, a define como uma atitude essencialmente corporativa e classista. A defesa desta lei –que, por muitas que sejam suas deficiências e obscuridades, propício especialmente o último para as ciladas da resistência patronal, significa uma conquista da classe média– pode e deve ser o ponto de partida de uma ampla ação sindical de empregados: Isto é o importante.
Seria prematuro e excessivo reclamar desde agora aos empregados uma maior perspectiva ideológica. Ao descobrirem que nenhuma vitória de classe é perdurável senão para os que se mantém em constante atitude de ganhar de novo, nossa mesocracia inicia a Lei dos Empregados, sua lição mais transcendente e seu segredo mais escondido. A defesa da lei perseguida pelo despertar do interesse capitalista, tem, sobretudo, o valor de um impulso para a ação. No curso desta, os empregados despertarão seu sentimento classista, todavia, confuso e rudimentar, terão clareza da verdadeira natureza de seus problemas. A luta dilatará inevitavelmente seu horizonte teórico e prático.
Os empregados não são toda a classe média, a qual pertencem também, com sensível influência em sua anarquia, pequenos comerciantes, funcionários e profissionais movidos por impulsos centrífugos e individualistas; mas, os empregados compõem seu núcleo principal e ativo. O direito de representa-la, lhes vêm também, não apenas do fator quantitativo do número, como da capacidade essencial de reconhecer e precisar seus interesses de classe.
Política e socialmente, a classe média, a pequena burguesia, tem jogado sempre um papel muito subsidiário e desorientado no Peru. O proletário manual, que, por nosso escasso industrialismo, teve que desprender-se penosa e lentamente da tradição degenerada do artesanato, começou a afirmar seu sentimento e sua autonomia de classe numa época em que a mesocracia carecia do menor vislumbre ideológico. As jornadas operárias pelas oito horas de trabalho, por exemplo, acusavam já uma consciência proletária formada nas fábricas, onde encontravam um terreno favorável de aplicação das primeiras noções de socialismo e sindicalismo. Como uma das causas de nosso escasso avanço democrático, tem se assinalado a debilidade da classe média, particularmente sensível nas províncias, nas quais um estado semifeudal tem à sufocado inexoravelmente. Tinha sido feito, porém, um lugar comum de nosso meio desde que se acentuaram as reivindicações trabalhadoras, a afirmação de que o verdadeiro proletário era o homem da classe média, ou mais exatamente, o empregado. A falsa preocupação patronal ou burguesa que não dizia aos empregados a que rebelassem contra sua condição econômica. Herdeiros de rançosos prejuízos espanhóis, escondiam modestamente sua miséria. Não se sentiam capazes se não, apenas, da reivindicação de sua decência.
Com tudo, acaba sendo indiscutível o papel substancial da classe média no movimento político de 1919. E, por isso, aparece perfeitamente lógica a conquista alcançada pela mesocracia com confirmação da Lei do Empregado, sob o governo nascido deste movimento plebiscitário, mais que eleitoral.
Mas, apenas algum tempo depois a classe média tem começado a orientar-se parcialmente em direção a associação gremial. Os primeiros sinais de renovação ideológicas são também muito recentes.
E este não é um fenômeno exclusivo da classe média peruana. Nas nações de mais avançada evolução política, a classe média, condenada pelo irredutível conflito entro o capitalismo e o socialismo, ao renunciar toda a excessiva ambição de originalidade e autonomia, tem se caracterizado por sua desorientação e confucionismo que, muitas vezes, tenha a convertido no principal instrumento da reação burguesa.
Em nossos países, colocados sob a pressão do capitalismo estrangeiro, a classe média parece destinada a assumir, à medida que avançam sua organização e sua orientação, uma atitude nacionalista revolucionária.
Publicado em "Mundial", Lima, 21 de outubro de 1927.
Escrito por José Carlos Mariátegui