Negócios Neopentecostais: Igreja de R.R. Soares ameaça famílias de despejo em São Paulo
Em plena pandemia, mais de 200 famílias correm o risco de serem despejadas de ocupação no bairro Vila Cachoeirinha, zona norte de São Paulo, no dia 25 de maio, a pedido da Igreja Internacional da Graça de Deus (IIGD), do Missionário R. R. Soares. O terreno em questão encontrava-se abandonado há pelo menos 35 anos e com impostos irregulares.
A ocupação, denominada Comunidade Penha Brasil, teve início em 30 de dezembro de 2020, e atualmente conta com cerca de 500 pessoas, das quais ao menos 100 são crianças e que há em torno de 15 famílias com pessoas com deficiência. Vivem com menos de um salário-mínimo ao mês e não têm outra opção de moradia, no entanto, essas informações não parecem relevantes à Igreja supostamente “acolhedora dos pobres e dos necessitados”, que só o é até onde isto não perturbe seu capital e seus interesses privados. Afinal, a propriedade privada é sagrada. A isso, os neopentecostais devem suas origens históricas que remontam não apenas à Reforma Protestante da burguesia nascente do século XVI; mas desde muito antes, remontando a tradição à hipócrita Igreja Cristã Medieval: esta instituição era a maior possuidora de terras e riquezas da Europa Medieval, não hesitando em expulsar ou possuir terras de camponeses pobres quando assim lhe interessasse.
Hoje em dia, dentro do capitalismo mundial e em nosso país regido pelo poder de uma retrógrada classe latifundiária entreguista, seguem-se as disputas por terras no campo e as especulações de terrenos na cidade. Não seria diferente com as posses da Igreja do milionário bispo R.R. Soares, que, em 2013, possuía um patrimônio de R$ 250 milhões, figurando na lista de “Pastores evangélicos mais ricos do Brasil”, ao lado de Edir Macedo (R$ 1,9 bilhões), Valdemiro Santiago (R$ 440 milhões), Silas Malafaia (R$ 300 milhões) e Estevam e Sônia Hernandes (R$ 130 milhões) segundo a Forbes(1).
Já no início da ocupação, no dia 30 de dezembro de 2020, um representante da IIGD registrou boletim de ocorrência alegando invasão. A Polícia Militar abordou as famílias no local, que se recusaram a sair justificando que não havia uma ordem judicial. No dia seguinte, na virada do ano, a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro autoriza o pedido movido pela Igreja de liminar pela reintegração de posse, faltando a emissão do mandato de despejo. No entanto, no dia 7 de janeiro de 2021, o presidente do Instituto Sidney Fernandes, Alexandro Fernandes da Silva, que acompanhava as famílias na ocupação, acionou advogados pedindo a suspensão da liminar. A defesa alegou que o terreno estava abandonado, sem nenhuma edificação, e tinha débitos de IPTU de aproximadamente 200 mil reais, mencionando ainda as condições precárias de vida dos ocupantes, conforme citado no início deste texto. Os advogados também repudiaram a atitude lamentável da Igreja em pedir à Justiça que desabrigasse as famílias, visto a postura midiática que aquela assume de ajuda e acolhimento ao próximo – o que, em conformidade com o caráter burguês dessas igrejas neopentecostais, não nos surpreende.
No entanto, a decisão pela reintegração de posse foi mantida pelo desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli em 18 de janeiro. No dia 5 de fevereiro, a IIGD pede à Justiça que fosse expedido finalmente o mandado de reintegração de posse para cumprir a liminar, sendo o pedido concedido no mesmo dia, mas com a declaração da magistrada Fernanda Carvalho de Queiroz de que seu cumprimento era inviável em 24 horas, já que a PM precisava de um prazo para preparar a ação. Em 8 de março, a oficial de Justiça Odete Mayumi Kawai atestou à Justiça que não foi possível dar cumprimento ao mandado e o devolveu “negativo”, pois a PM ainda não havia organizado a operação
Em 10 de março, a Defensoria Pública pediu a suspensão da reintegração de posse, por se tratar de pessoas em situação de hipossuficiência, apontando também o risco de se aumentar o número de casos de Covid-19. Logo após, a 12 de março, o secretário de Habitação da Prefeitura de São Paulo, Fernando Marangoni, disse à Justiça que não dispunha de unidades habitacionais para abrigar as famílias que seriam despejadas, nem orçamento para implantação de novos imóveis.
Mesmo com a declaração da Prefeitura, a Igreja insistiu no pedido de despejo. Em 14 de abril, sua defesa declarou que “se sensibiliza com a situação dos invasores, porém, a justificativa lançada pela Secretaria não pode servir como óbice ao cumprimento do mandado de reintegração de posse já expedido”. Em 19 de abril, em reunião com ambas as partes, a defesa dos ocupantes propôs que a Igreja lhes vendesse o terreno; o valor seria pago por meio de uma grande articulação das famílias – o que foi, certamente, rejeitado pela Igreja, que deve considerar de maior lucratividade a espera por melhores condições de venda do terreno dentro do mercado imobiliário.
Com a intransigência da Igreja, o cumprimento da ordem de reintegração de posse está previsto para o dia 25 de maio. Os advogados dos ocupantes buscam sem sucesso o respaldo nos instrumentos legais. Uma das advogadas, Karina, diz esperar que o governador João Doria (PSDB) sancione o projeto de lei já aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo, que determina a suspensão das ordens de reintegração de posse durante a pandemia de Covid-19(2). No entanto, até então, os principais dispositivos dentro da legalidade burguesa que afirmam a possibilidade de desapropriação de uma propriedade que não cumpra destinação social, como o Art. 170 da Constituição Federal(3) e o Art. 1.228 do Código Civil(4), assim como o Art. 90 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo(5), parecem não ser frequentemente lembrados. Em paralelo, as organizações religiosas tiveram sua dívida bilionária de mais de R$ 1 bilhão à União perdoada por Bolsonaro em conluio com o Congresso(6). Novamente, R. R. Soares figura no ranking, com sua Igreja da Graça como maior devedora entre as entidades religiosas: no final de 2019, o valor chegava a R$ 127 milhões dos R$ 460 milhões relatados na época(7). A própria proposta em benefício das igrejas foi criada pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do missionário!
De volta à ocupação, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social informou que cadastrou as famílias ocupantes através do Centro de Referência de Assistência Social Cachoeirinha, e os “orientou sobre a rede socioassistencial, acolhimento e cadastro para programas de transferência de renda”. Porém a defesa das famílias afirmou que a administração municipal nem sequer apareceu no local.
Tal situação aqui exposta é mais uma representação da completa contradição entre os interesses das classes dominantes e os interesses do povo. A incidência de ocupações sofreu expressivo aumento com a pandemia, pois com a crise econômica e o total descaso do genocida no poder, Bolsonaro, assim como de nosso estado burguês-latifundiário em oferecer respaldo e condições dignas para a população, muitas famílias perderam seu sustento e não puderam mais arcar com aluguéis. Juntamente à crise econômica que afeta fortemente o povo, a crise sanitária não é uma preocupação do estado brasileiro, que durante plena pandemia despejou 9 mil famílias entre março de 2020 e fevereiro de 2021, conforme levantamento da Campanha Despejo Zero(8). Tais ações vão na contramão da recomendação de “suspensão de despejos coletivos” do Conselho Nacional de Justiça(9). Como podemos perceber, ao se esbarrar em interesses da classe dominante deste país, pouco importa as legalidades ou “recomendações”. E os interesses da “fé” seguem seu caminho de “bênçãos”.
FONTES
Igreja de R. R. Soares quer que mais de 200 famílias sejam despejadas de terreno em São Paulo - CartaCapital < https://www.cartacapital.com.br/sociedade/igreja-de-r-r-soares-quer-que-mais-de-200-familias-sejam-despejadas-em/ >
The Richest Pastors In Brazil (forbes.com), Revista Forbes, 17 de janeiro de 2013. < https://www.forbes.com/sites/andersonantunes/2013/01/17/the-richest-pastors-in-brazil/?sh=6b1003a65b1e >
Projeto de Lei n° 146, de 2020 ( PL 146 / 20 ) (al.sp.gov.br) < https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000321419 >
ART. 170 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (senado.leg.br) < https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_170_.asp >
Art. 1228 do Código Civil - Lei 10406/02 (jusbrasil.com.br) < https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10653373/artigo-1228-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 >
PDE_SUPLEMENTO-DOC.pdf (prefeitura.sp.gov.br) < https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/PDE-Suplemento-DOC/PDE_SUPLEMENTO-DOC.pdf >
Estimulado por Bolsonaro, Congresso derruba veto e perdoa dívida bilionária de igrejas - 17/03/2021 - Mercado - Folha (uol.com.br) < https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/03/estimulado-por-bolsonaro-congresso-derruba-veto-e-perdoa-divida-bilionaria-de-igrejas.shtml >
Patrimônio de igrejas cresce 40%, apesar de dívida de R$460 mi com governo | Exame < https://exame.com/brasil/patrimonio-de-igrejas-cresce-40-apesar-de-divida-de-r460-mi-com-governo/ >
Despejos na pandemia deixam mais de 9 mil famílias expostas à doença - Projeto Colabora < https://projetocolabora.com.br/ods3/despejos-na-pandemia-deixam-mais-de-9-mil-familia-expostas-a-doenca/ >
Conselho Nacional de Justiça recomenda suspensão de despejos coletivos - CartaCapital < https://www.cartacapital.com.br/opiniao/conselho-nacional-de-justica-recomenda-suspensao-de-despejos-coletivos/ >